quinta-feira, 16 de abril de 2009

Minuta do Regimento Interno

II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, Aprovado em Asembléia Geral no dia 15 de abril de 2009.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1o A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto ......., terá por objetivos:

I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de

Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

II - avaliar as diretrizes para a implementação do Plano Nacional de Promoção da

Igualdade Racial;

III - apresentar propostas de alteração do conteúdo do Plano Nacional de Promoção da

Igualdade Racial e da sua forma de execução;

IV - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da

igualdade racial, na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existentes;

V – Propor sobre a programação orçamentária anual do Estado, sobre percentual para aplicação em políticas públicas de promoção da igualdade racial.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2o A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá abrangência estadual, bem como suas deliberações.

Art. 3o A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial poderá ser precedida de conferências municipais ou consorciadas, cujas contribuições serão consideradas na etapa estadual.

Parágrafo único. Os delegados participantes da etapa estadual, quando não forem natos (Comissão Executiva, Comissão Organizadora e Subcomissões), serão eleitos na etapa municipal ou consorciada nas plenárias.

Art. 4º As etapas da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão

realizadas nos seguintes períodos:

I - etapa municipal ou consorciada - até o dia 10 de maio de 2009;

II - etapa estadual - 22 a 24 de maio de 2009.

§ 1o A não-realização da etapa prevista no inciso I em um ou mais municípios não constituirá impedimento à realização da etapa estadual.

§ 2o A observância dos prazos para a realização das conferências municipais ou consorciadas e o encaminhamento dos relatórios até o prazo de 15 de maio – improrrogável - é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa estadual.

§ 3o A composição da comissão organizadora estadual deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.

§ 4o As comissões organizadoras – estadual, municipais ou consorciadas - deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 5o A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizada na cidade do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos e do Conselho Estadual dos Direitos do Negro – CEDINE.

CAPITULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5o A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central : “Os avanços, os desafios e as perspectivas da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial” e como subtemas:

I - análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

II - impacto das políticas de igualdade racial implementadas pelo Estado a partir dos eixos temáticos: Educação, Cultura, Juventude, Saúde, Trabalho, Segurança e Terra;

III - compartilhamento da agenda nacional com o Plano de Ação de Durban;

IV - gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão;

V - análise do impacto das políticas implementadas, para além fronteiras, com destaque na área das relações internacionais, para os protocolos firmados com os países do continente africano.

Parágrafo único. O temário acima terá como subsídio o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos de uma política nacional de promoção da igualdade racial, visando assegurar a pluralidade e a diversidade.

Art. 6o A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade brasileira, e seu relatório final deverá refletir a opinião de todos nela representados.

Parágrafo único. Todas as discussões do temário e os documentos da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverão obrigatoriamente observar as dimensões de gênero, étnico-raciais, geracional, de liberdade sexual e religiosa da sociedade brasileira.

CAPITULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7o A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro – CEDINE.

Parágrafo único. As discussões no âmbito da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, debates em plenário e/ou grupos de trabalho.

Art. 8o Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, fica constituída a Comissão Organizadora Estadual.

Seção I

Da Comissão Organizadora Estadual

Art. 9o A Comissão Organizadora Estadual será composta pela Secretária da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos e por treze membros, sendo sete representantes da sociedade civil e sete integrantes das instâncias municipal e estadual.

§ 1o Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora Estadual:

I - Subcomissão Temática e de Relatoria;

II - Subcomissão de Comunicação;

III - Subcomissão de Infraestrutura, orçamento e finanças;

IV - Subcomissão de Articulação e de Mobilização.

§ 2o A presidência da Comissão Organizadora Estadual será exercida pela Secretária Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 10. A Comissão Organizadora Estadual da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, por seu Presidente, instituirá Comitê Executivo, composto por seis membros, sendo três representantes da sociedade civil e três do Governo, indicados pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos.

Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora Estadual e Subcomissões

Art. 11. À Comissão Organizadora Estadual da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial compete:

I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

II - coordenar as subcomissões indicadas no art. 9o;

III - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

IV - definir o formato das atividades da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, bem como o critério para participação dos convidados, expositores e observadores a cerca dos temas a serem discutidos.

V - aprovar a organização da infraestrutura necessária à II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

VI - apreciar o relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

VII - indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade; e

VIII - avaliar a prestação de contas da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial antes de submetê-la à apreciação final da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art.12 Compete ao Comitê Executivo:

I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão, bem como das demais subcomissões;

II - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Estadual e a Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos.

III - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual;

IV - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual;

V - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual e quando solicitada, também das subcomissões;

VI - organizar e manter os arquivos referentes a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

VII - obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;

VIII - solicitar apoio de pessoal às subsecretarias da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, em caráter temporário ou permanente, no exercício de suas atribuições;

IX - providenciar a impressão e divulgação do Regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

X - articular-se, especialmente, com a Subcomissão de Comunicação, visando à elaboração de um plano geral de Comunicação Social da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

XI - monitorar o andamento das etapas municipais ou consorciadas da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, por meio das suas coordenações, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais;

XII - elaborar a prestação de contas da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; e

XIII - elaborar e divulgar o Regulamento Técnico da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 13. À Subcomissão Temática e de Relatoria compete:

I - propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências municipais ou consorciadas;

II - organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

III - sugerir expositores para cada mesa temática;

IV - elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;

V - formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

VI - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

VII - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, junto à Subcomissão de Comunicação.

Art. 14. À Subcomissão de Comunicação compete:

I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

II - promover a divulgação do Regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

III - orientar as atividades de comunicação social da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

IV - promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, visando à divulgação e o devido arquivamento da memória da Conferência;

V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial organizado pela Subcomissão Temática e de Relatoria.

Art. 15. À Subcomissão de Infraestrutura, Orçamento e Finanças compete:

I - propor a infraestrutura necessária à realização da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, envolvendo o local, a instalação de equipamentos de audiovisual, reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte e alimentação dos participantes, e outras;

II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual, Comitê Executivo e o CEDINE, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

III – acompanhar, aprovar e monitorar os recursos financeiros e materiais com vistas à realização da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 16. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

I - estimular a organização e realização das conferências municipais ou consorciadas, como etapas necessárias para garantir a participação na etapa estadual;

II - monitorar o encaminhamento dos relatórios das conferências municipais ou consorciadas à Comissão Organizadora Estadual da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, no prazo estipulado neste regimento;

Seção III

Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios

Art. 17. Os relatórios das conferências municipais ou consorciadas deverão ser elaborados a partir do temário da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

Art. 18. As comissões organizadoras das etapas municipais ou consorciadas da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial devem consolidar os relatórios municipais ou consorciadas, a serem encaminhados à Comissão Organizadora Estadual, até 15 de maio de 2009, com o objetivo de subsidiar o relatório estadual.

§ 1o Os relatórios das conferências municipais ou consorciadas devem obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, apresentados em versão resumida de no máximo dez laudas, em espaço dois e encaminhados à Comissão Organizadora Estadual por meio eletrônico para o endereço conepir2009@yahoo.com.br, juntamente com o arquivo bruto contendo todas as propostas aprovadas, até a data de 10 de maio de 2009.

§ 2o Os respectivos materiais deverão, também, ser enviados por correspondência registrada ou SEDEX, em formato impresso, além de uma cópia em CD, para a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Pça Cristiano Otoni, s/n - 6o andar sala 642 – Centro - CEP 20221-250 – Rio de Janeiro -RJ.

§ 3o Deverão constar dos relatórios finais das conferências somente as propostas apresentadas com aprovação de, maioria simples ( 50% + 1) dos participantes da plenária final.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 19. A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de delegados e convidados, atendendo os seguintes criterios de representatividade:

I - Garantia da equidade de genero;


II - Garantia do recorte geracional.


Paragrafo unico - Os convidados totalizarão 10% dos delegados da assembleia e o criterio de sua participação sera definido pela Comissao Organizadora.

Art. 20. A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de até 450 (quatrocentos e cinquenta) delegados da sociedade civil;

Art.21. A II Conferência Estadual de Políticas de Promoção de Igualdade Racial poderá contar com a participação de delegados oriundos dos 92 municípios que compõem o Estado do Rio de Janeiro, e que serão eleitos pelas Conferências municipais ou consorciadas, cabendo às prefeituras a indicação do nome dos representantes que concorrerão às vagas de representantes do poder público municipal na delegação fluminense que participará da Conferência Estadual.

Art.22. As inscrições dos delegados à II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhadas, pelas Coordenações municipais ou consorciadas, à Comissão Organizadora Estadual, até o dia 15 de maio de 2009.

§ 1o Deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora Estadual a lista de delegados e suplentes retirados das conferências municipais e ou regionais, com a respectiva identificação dos participantes (RG, CPF, entidade).

§ 2o Juntamente com a eleição dos delegados em cada conferência municipais e ou regionais, bem como na plenária estadual, deverão ser eleitos mais trinta por cento para o preenchimento da suplência.

§ 3o Os suplentes substituirão os delegados, na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem apresentada na forma do § 1o e pelas plenárias municipais ou consorciadas respeitando-se a proporcionalidade entre delegados representantes da sociedade civil, governamentais e parlamentares.

§ 4o Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo responsável pela comissão organizadora municipal e/ou ou consorciada ou pelo delegado impossibilitado de comparecer à II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, até o encerramento do credenciamento de delegados.

§ 5o Os participantes da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com deficiências e com necessidades especiais por motivo de doença, deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência ou a necessidade por motivo de doença dos quais são portadores, com objetivo de serem providenciadas as condições à sua participação.

Art.23. No que tange ao número de delegados da sociedade civil, por município, fica definido que:

I- Os municípios com menos de 100.000 habitantes terão direito a participar com 03 (três) delegados;

II- Os municípios que têm entre 100.000 e 400.000 habitantes terão direito a participar com 06 (seis) delegados;

III- Os municípios que têm entre 400.000 e 800.000 habitantes terão direito a participar com 10 (dez) delegados;

IV- Os municípios que têm entre 800.000 e 1.000.000 de habitantes terão direito a participar com 15 (delegados);

V- - Os municípios que têm mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes terão o direito de participar com 26 delegados.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 24. As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação dos delegados e convidados da etapa estadual da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos.

Parágrafo único. As despesas das conferências municipais ou consorciadas bem como o deslocamento dos delegados para a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta dos respectivos municípios – individualmente ou em consórcio.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. A Comissão Organizadora Estadual acompanhará e deliberará sobre as atividades do Comitê Executivo, devendo o Coordenador do Comitê Executivo apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 26. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

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